Você sabe o que fazer se o seu plano de saúde negar um determinado tratamento ou cirurgia?
A primeira medida deve ser solicitar à operadora do plano as razões da negativa. Caso o consumidor (ou o profissional assistente), não concorde com as razões alegadas, ou caso permaneça em dúvida, deve entrar em contato com a ANS por um dos seguintes canais:
Fale Conosco, em www.ans.gov.br
Disque-ANS: 0800 701 9656
Ouvidoria: ouvidoria@ans.gov.br
Ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização existentes no país.
Direito do consumidor - permanência no plano: aposentados e demitidos
- Posso permanecer no plano após a minha demissão da empresa ou aposentadoria?
Sim. Para isso, a pessoa deve:
- ter sido demitida ou exonerada sem justa causa
- ser beneficiária do plano coletivo com vínculo empregatício
- ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio do desconto mensal em folha
- não ser admitido em novo emprego
- assumir o pagamento integral do plano após a aposentadoria / demissão / exoneração
- informar, para a empresa, de preferência por escrito, a decisão de permanecer no plano no máximo 30 dias após o seu desligamento da empresa
A permanência no plano ou seguro-saúde é extensiva a todo o grupo familiar inscrito quando o contrato de trabalho ainda estava ativo. Esse direito do grupo familiar é assegurado em caso de morte do titular, pelo mesmo período ao qual o titular faria jus.
Leia outras em http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A958865269F2D960126AF356DD84E06